Esta nova determinação do fisco do estado de São Paulo estabelece as alíquotas de imposto que devem constar no cupom fiscal conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Basicamente a portaria diz que para empresas enquadradas no Simples Nacional, nas impressoras fiscais devem constar alíquotas de imposto 7, 12, 18 e 25% e os produtos vendidos devem se enquadrar dentro destas. Adicionalmente, é obrigatório constar no cupom a seguinte mensagem: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 – Simples Nacional.”
A adequação deve ser feita até 1 de julho de 2008 para empresas já enquadradas e em caso de adequação o prazo é de 30 dias para regularizar.
Portaria CAT51/08
Esta portaria já está em vigor.