Prorrogado prazo para envio de arquivos para Nota Fiscal Paulista

1 05 2008

A Portaria CAT59/08 de 25-04-2008 no estado de São Paulo, estabelece o prazo até 09 de maio de 2008 para enviar os arquivos para Cupom Fiscal, Notas Fiscais mod. 1A ou 1, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, mod. 2.

Portaria CAT original que estabeleceu regras para o envio dos arquivos eletronicamente é a Portaria CAT 85/07 de 04-09-2008.





Portaria CAT 51/08 de 11-04-08 – SP

1 05 2008

Esta nova determinação do fisco do estado de São Paulo estabelece as alíquotas de imposto que devem constar no cupom fiscal conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Basicamente a portaria diz que para empresas enquadradas no Simples Nacional, nas impressoras fiscais devem constar alíquotas de imposto 7, 12, 18 e 25% e os produtos vendidos devem se enquadrar dentro destas. Adicionalmente, é obrigatório constar no cupom a seguinte mensagem: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 – Simples Nacional.”

A adequação deve ser feita até 1 de julho de 2008 para empresas já enquadradas e em caso de adequação o prazo é de 30 dias para regularizar.

Portaria CAT51/08

Esta portaria já está em vigor.