
PAF é a sigla de Programa Aplicativo Fiscal
PAF-ECF é o Programa Aplicativo FIscal que controla o ECF
ECF é a sigla para Emissor de Cupom Fiscal, mais popularmente conhecido como Impressora Fiscal
O Ato Cotepe 06/2008 é válido para todo o território nacional pois foi regulamentada pelo CONFAZ (quanta sigla! CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária).
Entra em vigor em 1 de julho de 2008 conforme Art.4º deste Ato.
Esta determinação estabelece regras e requisitos para os programas frente de loja e de gestão utilizado pelos estabelecimentos usuários de ECF. Uma porção de regras foram criadas visando a padronização do comportamento dos aplicativos. Desta forma a sonegação passa a ficar mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Este Ato estabelece que deve ser criado um arquivo por dia e por ECF a ser gravado no disco rígido em local informado pelo aplicativo. O formato deste arquivo é similar ao formato estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo para a regulamentação da Nota Fiscal Paulista.
O Ato ainda prevê regras para cada tipo de ramo de atividade tais como postos de combustíveis, bares, restaurantes e similares, farmácias de manipulação, oficina de conserto e transportes.
O texto na íntegra pode ser lido aqui.