Como gerar arquivo para Nota Fiscal Paulista na Daruma FS600?

4 08 2008

O intuito deste Blog é a disseminação de informação. Graças a colaboração de Gisele P. de Abreu, pudemos trazer este passo a passo para vocês que possuem impressora térmica FS600 da marca Daruma. O conteúdo foi revisado por mim e posso dizer que está muito bom. Bom proveito. ;)
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Polêmica: Sonegação x Nota Fiscal Paulista

10 06 2008

Coloco uma questão polêmica pois envolve ética perante a sociedade e sonegação.

A nota fiscal paulista surgiu, em primeira instância, como mecanismo para evitar sonegação fazendo dos consumidores os “olhos do fisco”. Por ser um assunto polêmico e atual, vale a pena discutir um pouco. Leia o resto deste post »





Nota Fiscal Paulista: Será que vale a pena?

9 06 2008

Vale a pena ficar pedindo CPF no cupom fiscal? Percebo que muitas pessoas acham que vão conseguir receber um bom valor para abater do IPVA ou para receber em conta bancária, mas a verdade é que o valor não é tão alto. Vamos a explicação: Leia o resto deste post »





Erros comuns ao enviar arquivo de ECF para Nota Fiscal Paulista

4 06 2008

Primeiro de tudo, vamos tentar organizar as idéias. Tenho percebido muita confusão dos contadores e estabelecimentos. Para melhorar o entendimento, vamos tratar exclusivamente de impressora fiscal (ECF-IF). Leia o resto deste post »





O que fazer para atender a legislação da Nota Fiscal Paulista?

30 05 2008

Se você tem um comércio no estado de SP e não sabe por onde começar para atender a legislação da Nota Fiscal Paulista, este é o artigo certo para você.

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PAF (Ato Cotepe 06 de 16/04/08) O que é isso?

6 05 2008

 

PAF é a sigla de Programa Aplicativo Fiscal

PAF-ECF é o Programa Aplicativo FIscal que controla o ECF

ECF é a sigla para Emissor de Cupom Fiscal, mais popularmente conhecido como Impressora Fiscal

O Ato Cotepe 06/2008 é válido para todo o território nacional pois foi regulamentada pelo CONFAZ (quanta sigla! CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária).

Entra em vigor em 1 de julho de 2008 conforme Art.4º deste Ato.

Esta determinação estabelece regras e requisitos para os programas frente de loja e de gestão utilizado pelos estabelecimentos usuários de ECF. Uma porção de regras foram criadas visando a padronização do comportamento dos aplicativos. Desta forma a sonegação passa a ficar mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Este Ato estabelece que deve ser criado um arquivo por dia e por ECF a ser gravado no disco rígido em local informado pelo aplicativo. O formato deste arquivo é similar ao formato estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo para a regulamentação da Nota Fiscal Paulista.

O Ato ainda prevê regras para cada tipo de ramo de atividade tais como postos de combustíveis, bares, restaurantes e similares, farmácias de manipulação, oficina de conserto e transportes.

O texto na íntegra pode ser lido aqui.