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Archive for the ‘Dúvidas Comuns’ Category

Como gerar arquivo para Nota Fiscal Paulista na Daruma FS600?

Agosto 4, 2008 automablog 3 comentários

O intuito deste Blog é a disseminação de informação. Graças a colaboração de Gisele P. de Abreu, pudemos trazer este passo a passo para vocês que possuem impressora térmica FS600 da marca Daruma. O conteúdo foi revisado por mim e posso dizer que está muito bom. Bom proveito. ;)
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Polêmica: Sonegação x Nota Fiscal Paulista

Coloco uma questão polêmica pois envolve ética perante a sociedade e sonegação.

A nota fiscal paulista surgiu, em primeira instância, como mecanismo para evitar sonegação fazendo dos consumidores os “olhos do fisco”. Por ser um assunto polêmico e atual, vale a pena discutir um pouco. Leia mais…

Nota Fiscal Paulista: Será que vale a pena?

Junho 9, 2008 automablog 1 comentário

Vale a pena ficar pedindo CPF no cupom fiscal? Percebo que muitas pessoas acham que vão conseguir receber um bom valor para abater do IPVA ou para receber em conta bancária, mas a verdade é que o valor não é tão alto. Vamos a explicação: Leia mais…

Erros comuns ao enviar arquivo de ECF para Nota Fiscal Paulista

Junho 4, 2008 automablog 55 comentários

Primeiro de tudo, vamos tentar organizar as idéias. Tenho percebido muita confusão dos contadores e estabelecimentos. Para melhorar o entendimento, vamos tratar exclusivamente de impressora fiscal (ECF-IF). Leia mais…

O que fazer para atender a legislação da Nota Fiscal Paulista?

Maio 30, 2008 automablog 5 comentários

Se você tem um comércio no estado de SP e não sabe por onde começar para atender a legislação da Nota Fiscal Paulista, este é o artigo certo para você.

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PAF (Ato Cotepe 06 de 16/04/08) O que é isso?

 

PAF é a sigla de Programa Aplicativo Fiscal

PAF-ECF é o Programa Aplicativo FIscal que controla o ECF

ECF é a sigla para Emissor de Cupom Fiscal, mais popularmente conhecido como Impressora Fiscal

O Ato Cotepe 06/2008 é válido para todo o território nacional pois foi regulamentada pelo CONFAZ (quanta sigla! CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária).

Entra em vigor em 1 de julho de 2008 conforme Art.4º deste Ato.

Esta determinação estabelece regras e requisitos para os programas frente de loja e de gestão utilizado pelos estabelecimentos usuários de ECF. Uma porção de regras foram criadas visando a padronização do comportamento dos aplicativos. Desta forma a sonegação passa a ficar mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Este Ato estabelece que deve ser criado um arquivo por dia e por ECF a ser gravado no disco rígido em local informado pelo aplicativo. O formato deste arquivo é similar ao formato estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo para a regulamentação da Nota Fiscal Paulista.

O Ato ainda prevê regras para cada tipo de ramo de atividade tais como postos de combustíveis, bares, restaurantes e similares, farmácias de manipulação, oficina de conserto e transportes.

O texto na íntegra pode ser lido aqui.